A declaração amigável de acidente automóvel (DAAA) é o impresso que os condutores preenchem juntos depois de um acidente, para o participar às seguradoras. Não é uma confissão de culpa: serve para registar o que aconteceu. Se os dois a assinarem, a seguradora decide mais depressa, em metade do prazo.
Pode usar o impresso em papel, o PDF da Associação Portuguesa de Seguradores ou a app gratuita e-SEGURNET. Em qualquer caso, tem de participar o acidente à sua seguradora no prazo máximo de oito dias.
Neste guia explicamos onde arranjar o impresso, como preencher a DAAA campo a campo, quem fica com o original, o que fazer se o outro condutor não quiser assinar e quais os prazos que a seguradora tem de cumprir.
O que é a declaração amigável (DAAA)?
A DAAA é o impresso oficial de participação de acidente automóvel. Segundo a brochura «Acidente Automóvel» da ASF, serve para recolher as informações de que as seguradoras precisam para regularizar o sinistro e, ao mesmo tempo, faz a participação do acidente. Sempre que possível, deve ser preenchida no próprio local e assinada pelos dois condutores.
Assinar a DAAA não significa admitir culpa. Nenhum dos condutores tem de se declarar culpado, e segundo a ASF, a quem não foi responsável pelo acidente o preenchimento da DAAA não faz subir o preço do seguro. Quem decide a responsabilidade são as seguradoras, a partir do que ficou escrito e desenhado.
Para que serve: o sistema IDS
Quando os dois condutores estão de acordo e assinam a mesma DAAA, cada um entrega-a à sua própria seguradora. Entra então em jogo a Indemnização Direta ao Segurado (IDS): é a sua seguradora que trata do processo e depois acerta contas com a do outro condutor. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o IDS aplica-se quando:
- estão envolvidos apenas dois carros, com choque direto entre eles;
- os dois estão seguros em seguradoras aderentes ao sistema;
- o acidente aconteceu em Portugal;
- não há feridos;
- os danos materiais não passam de 15 000 euros por veículo.
Onde arranjar a declaração amigável
O mais prático é ter sempre um impresso no porta-luvas, junto do certificado de seguro. Pode pedi-lo à sua seguradora ou ao mediador. Se não tiver nenhum à mão no dia do acidente, há duas alternativas.
Declaração amigável em PDF para imprimir
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) disponibiliza o modelo da DAAA em PDF, com os 15 campos numerados. Se o imprimir em casa, imprima duas cópias para que cada condutor fique com uma, e confirme que as duas ficam iguais e com as duas assinaturas.
Declaração amigável online: a app e-SEGURNET
A e-SEGURNET é a versão digital da DAAA, criada pela APS com as seguradoras. É gratuita, funciona em iOS, Android e no browser, e é reconhecida por todas as seguradoras do mercado português. Tem os mesmos campos do impresso, mas acrescenta fotografias, geolocalização e ajuda a desenhar o croqui.
- A participação é preenchida num só telemóvel, mesmo que haja vários condutores.
- Cada condutor assina com um código recebido por SMS, no prazo de duas horas.
- Depois, cada um tem até oito dias para enviar à sua seguradora a informação adicional, o antigo «verso da DAAA».
- Só serve para carros seguros em Portugal. Com um carro estrangeiro, use o impresso em papel.
Vale a pena instalar a app antes de precisar dela, registar já os seus dados e os do carro e experimentar o modo de demonstração. No dia do acidente poupa tempo e nervos.

Como preencher a declaração amigável, campo a campo
A frente da DAAA tem duas colunas, uma para cada veículo (A e B), e 15 campos numerados. No modelo da APS, os campos são estes:
- 1 e 2. Data e local do acidente, com a rua e a localidade;
- 3. Feridos: indique se houve, mesmo ligeiros;
- 4. Danos materiais noutros veículos além de A e B ou noutros objetos;
- 5. Testemunhas: nome e contacto de quem viu o acidente;
- 6. Segurado: nome, morada e telefone;
- 7. Veículo: matrícula, marca e modelo;
- 8. Companhia de seguros: nome da seguradora e número da apólice, que estão no certificado de seguro;
- 9. Condutor: dados da carta de condução;
- 10 e 11. Ponto de embate e danos visíveis em cada carro;
- 12. Circunstâncias: assinale os quadrados que se aplicam e escreva quantos assinalou;
- 13. Esquema do acidente: o croqui, bem detalhado;
- 14 e 15. Observações e assinaturas dos dois condutores.
Circunstâncias e croqui: onde nascem as disputas
Os campos 12 e 13 são os que pesam na decisão. Assinale só as circunstâncias que de facto aconteceram e escreva o número de quadrados assinalados, para que nada seja acrescentado depois. No croqui desenhe a via, o sentido de marcha, a posição dos carros no momento do choque e os sinais de trânsito.
Leia tudo antes de assinar. Quando a declaração é assinada pelos dois condutores, a lei presume que o acidente aconteceu tal como lá está descrito, salvo prova em contrário da seguradora. Se discordar de algum pormenor, registe-o no campo 14 («As minhas observações»). Se discordar do essencial, não assine.
Quem fica com o original?
O impresso é preenchido de uma só vez e cada condutor fica com um exemplar, que entrega à sua seguradora. O que importa é que os dois exemplares digam exatamente o mesmo e tenham as duas assinaturas. Tire uma fotografia à declaração completa antes de se separarem.

Depois de assinar: os prazos
O Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro automóvel obrigatório, obriga o tomador do seguro a comunicar o acidente à seguradora no mais curto prazo possível, nunca mais de oito dias depois. Se o outro condutor reclamar e o tomador, notificado pela seguradora, não participar em oito dias, pode ter de pagar à seguradora uma penalidade igual ao prémio do seguro obrigatório desse ano.
A seguradora também tem prazos a cumprir:
- 2 dias úteis para o primeiro contacto e para marcar a peritagem;
- 8 dias úteis seguintes para concluir a peritagem (4 com declaração amigável);
- 30 dias úteis para comunicar a decisão sobre a responsabilidade, quando há só danos materiais;
- 15 dias úteis em vez de 30 quando há declaração amigável.
Os prazos podem ser alargados ou suspensos em situações excecionais, como mau tempo extremo, muitos acidentes ao mesmo tempo ou suspeita de fraude. Se não concordar com a decisão, pode reclamar à seguradora, recorrer ao provedor do cliente, à arbitragem ou aos tribunais.
Quando chamar a polícia
A ASF aconselha a chamar a polícia quando há feridos, quando os condutores não chegam a acordo sobre o que aconteceu e quando o outro condutor não mostra comprovativo de seguro. Neste último caso, pode saber se o carro tem seguro pela matrícula e, se não tiver, o Fundo de Garantia Automóvel pode responder pelos danos.
O artigo sobre o que acontece a quem não paga o seguro do carro explica as consequências para esse condutor.
E se o outro condutor não quiser assinar?
A DAAA é amigável, não obrigatória. Se não houver acordo, cada condutor preenche e assina o seu próprio impresso e entrega-o à seguradora do outro veículo. Nesse caso, as fotografias dos danos e do local e o contacto das testemunhas ganham ainda mais peso. Na e-SEGURNET, quem não concorda escolhe «Não assinar» e a participação segue com essa indicação.
A declaração é só uma parte do que fazer depois de um acidente. No nosso guia sobre o que fazer num acidente de carro explicamos a ordem dos passos, da sinalização do local à peritagem.
Acidentes e carros usados
Muitos carros acidentados acabam reparados e à venda. Quem compra um usado deve perguntar se o carro já teve acidentes e confirmar. Dos 7 683 carros usados à venda no auto.moto.pt, só umas quatro dezenas falam de acidentes na descrição, e a grande maioria para garantir que o carro nunca teve nenhum.
É a palavra do vendedor. Antes de fechar negócio, faça uma verificação do histórico pelo número VIN e leve o carro a um mecânico de confiança. Se o seu carro ficou muito danificado e a reparação não compensa, veja onde vender um carro acidentado.
Perguntas frequentes sobre a declaração amigável
O que é a DAAA?
É a declaração amigável de acidente automóvel: o impresso em que os condutores descrevem um acidente para o participar às seguradoras. Existe em papel, em PDF e na app e-SEGURNET.
Onde arranjar a declaração amigável?
Na seguradora ou no mediador, em PDF no site da Associação Portuguesa de Seguradores ou, em formato digital, na app gratuita e-SEGURNET.
Quem deve preencher a declaração amigável?
Os condutores dos veículos envolvidos, de preferência no local e em conjunto. Se não houver acordo, cada um preenche a sua.
Qual é o prazo para enviar a declaração amigável?
O acidente tem de ser comunicado à seguradora no mais curto prazo possível, no máximo oito dias depois de acontecer ou de ter conhecimento dele.
Assinar a DAAA é admitir a culpa?
Não. A DAAA descreve o acidente, não atribui culpas. A responsabilidade é decidida pelas seguradoras a partir do que lá está.
Posso preencher a declaração amigável online?
Sim, na app e-SEGURNET ou na versão web em e-segurnet.pt, para acidentes com carros seguros em Portugal. A participação segue diretamente para as seguradoras.






















