A categoria
A data da primeira matrícula separa a categoria A da B - e são duas contas diferentes.
Saiba quanto paga de IUC este ano e em que mês tem de o pagar
O IUC é anual, paga-se no mês do aniversário da matrícula e não chega nenhuma carta a lembrar. Este simulador aplica as tabelas em vigor em 2026 às cinco categorias de veículos terrestres - A, B, C, D e E - com o coeficiente do ano da matrícula, o adicional de CO₂ das matrículas a partir de 2017 e o adicional dos veículos a gasóleo. Escolha o tipo de veículo, indique a data da primeira matrícula e veja a conta discriminada, linha a linha.
Escolha o tipo de veículo e a data da primeira matrícula. O simulador identifica a categoria, aplica a tabela certa e mostra o valor discriminado por componente, com o mês do pagamento.
A data da primeira matrícula separa a categoria A da B - e são duas contas diferentes.
Na categoria B somam-se as duas parcelas; na A cruza-se a cilindrada com a faixa de anos.
A soma da categoria B é multiplicada pelo coeficiente do ano da matrícula.
O período de tributação do IUC não é o ano civil. Começa na data da matrícula e recomeça em cada aniversário dela, e o imposto é devido por inteiro - não há proporção por meses nem devolução de nada. Por isso a pergunta prática não é "quanto pago por mês", é "de quem é o carro no dia em que o imposto se torna exigível".
O prazo é o último dia do mês do aniversário da matrícula. Um carro matriculado a 14 de março paga em março, até 31 de março, todos os anos. O mês não muda com a venda do carro nem com a mudança de morada: está preso à matrícula. Quem tem dois ou três veículos tem dois ou três meses diferentes para gerir - e não chega carta nenhuma a lembrar qualquer um deles.
Num veículo acabado de matricular a regra é outra. O Código do IUC dá 30 dias a contar do fim do prazo legal para fazer o registo de propriedade. Esse prazo de registo está fixado noutra lei, não neste código, por isso confirme-o antes de começar a contar dias - o prazo real é a soma dos dois, e é essa soma que costuma ser citada em conversa como se fosse um número redondo.
Se falhar o prazo, o imposto não desaparece: acrescem juros de mora, a falta de pagamento é uma contraordenação que pode dar origem a coima, e a dívida acaba em execução fiscal, com custas. Os valores dependem do imposto em dívida e do tempo de atraso, e por isso não entram nesta simulação.
A partir de 2027 o calendário muda. Está aprovada uma alteração que tira o IUC do mês do aniversário da matrícula e o passa para meses fixos do ano, tendo outubro como referência no primeiro ano e repartindo o pagamento nos valores mais altos. Não mexe em taxas nem em escalões: o que muda é a data. Enquanto essa alteração não produzir efeitos, vale o prazo descrito acima.
As tabelas de 2026 são as de 2024: nem o Orçamento do Estado para 2025 nem o de 2026 atualizaram uma única taxa do IUC. Os montantes abaixo são os que a Lei n.º 82/2023 fixou e que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
Ao contrário do ISV, aqui não há taxas por centímetro cúbico nem parcelas a abater: cada escalão devolve um montante anual fixo. Encontre a linha onde o seu veículo se encaixa e é esse o valor - os escalões não se somam uns aos outros.
Repare no salto entre escalões de CO₂ na categoria B. Num carro de 1 400 cm³ matriculado em 2015, passar de 180 para 181 g/km em NEDC leva o imposto de 185,58 € para 317,15 € - mais de 130 € por ano, por um grama. Confirme o valor exato que consta do documento antes de assumir o escalão. Duas linhas que a lei imprime não estão aqui, porque não chegam a apanhar veículo nenhum: a tabela da categoria E começa nos 120 cm³ - abaixo disso não há escalão, e por isso um ciclomotor de 110 cm³ não tem taxa - e as categorias C e D começam acima de 2 500 kg, pelo que a linha "até 2 500 kg" dessas tabelas não pode corresponder a um veículo que lá esteja enquadrado.
O Imposto Único de Circulação é o imposto anual que se paga por ter um veículo registado em seu nome. Repete-se todos os anos, enquanto a matrícula estiver consigo. É essa a diferença que interessa em relação ao ISV, que se paga uma única vez, na primeira matrícula em Portugal: o ISV é o custo de entrada, o IUC é a renda anual que vem a seguir.
Paga quem constar do registo de propriedade no dia em que o imposto se torna exigível - não há repartição entre vendedor e comprador nem devolução de meses. Se vender o carro, trate do registo sem esperar: enquanto a matrícula estiver no seu nome, o IUC continua a ser seu, mesmo que o carro já esteja há meses na garagem de outra pessoa.
O imposto também não é o mesmo para todos os veículos. O Código do IUC divide-os em categorias, e é a categoria que decide que conta se faz - se um valor fixo de tabela, se uma soma de cilindrada com CO₂, se o peso bruto e mais nada.
Se está a trazer um usado de fora, conte com duas contas e não com uma: primeiro o ISV, liquidado com a declaração aduaneira antes de conseguir a matrícula portuguesa, e depois o IUC, todos os anos a partir daí.
O Código do IUC entrou em vigor a 1 de julho de 2007 e trouxe uma conta nova. Os carros matriculados até 30 de junho de 2007 ficaram na categoria A, com a conta antiga; os matriculados de 1 de julho de 2007 em diante estão na categoria B, com a conta nova. É a mesma lei, mas são dois cálculos completamente diferentes, e é a data do documento que decide - não a idade aparente do carro.
Categoria A: um valor de tabela, e mais nada. Cruzam-se três coisas - o combustível, a cilindrada e a faixa de anos da matrícula - e a tabela devolve um montante anual. Não há CO₂, não há coeficiente, não há nada que suba com a idade. Um 1600 cm³ a gasolina matriculado em junho de 2007 paga 62,40 € por ano.
Categoria B: uma soma de quatro parcelas. Cilindrada mais CO₂, mais o adicional de CO₂ se a matrícula for de 2017 em diante, tudo multiplicado pelo coeficiente do ano - e, se o veículo for a gasóleo, ainda o adicional de gasóleo por cima. O mesmo 1600 cm³ a gasolina, com 160 g de CO₂/km em NEDC, matriculado um mês depois, em julho de 2007, paga 161,37 €. Um mês de diferença na matrícula, quase 99 € por ano de diferença - todos os anos, para sempre.
Um pormenor da categoria A que confunde muita gente: a coluna do gasóleo já traz o adicional dos veículos a gasóleo somado. Um 1900 cm³ a gasóleo de 1998 aparece como 46,26 €, que são 39,95 € de taxa base mais 6,31 € de adicional. Um GPL com a mesma cilindrada e o mesmo ano usa exatamente as mesmas bandas de cilindrada, mas fica-se pelos 39,95 €, porque o adicional só apanha os veículos a gasóleo. Este segundo valor resulta da leitura do texto: a lei põe o GPL e o gás natural na coluna "outros produtos", ao lado do gasóleo, e restringe o adicional aos veículos a gasóleo - os simuladores públicos consultados nem sequer oferecem GPL na categoria A, por isso confirme o enquadramento se for esse o seu caso.
A conta da categoria B tem uma ordem, e a ordem importa: o coeficiente do ano multiplica umas parcelas e deixa outra de fora. Vamos fazê-la com um carro concreto - um gasóleo comum de 1 968 cm³, com 155 g de CO₂/km em NEDC, primeira matrícula em junho de 2019. Ponha estes valores no simulador acima e deve obter exatamente o mesmo resultado.
Se o mesmo carro fosse a gasolina, parava nos 258,73 €: o adicional de gasóleo é, ao cêntimo, a diferença entre os dois.
Falta ver o adicional de CO₂ a funcionar. Troque o carro por um gasolina de 2 996 cm³ com 250 g/km em WLTP, matriculado em agosto de 2022: são 435,84 € de cilindrada, 212,04 € de CO₂ e 31,77 € de adicional, porque 250 g/km em WLTP caem no escalão de 205 a 260 e a matrícula é posterior a 2017. As três parcelas somam 679,65 €, que o coeficiente de 1,15 leva a 781,60 €. O mesmo carro matriculado em 2016 não paga o adicional e fica-se por 745,06 € - os 36,54 € de diferença são os 31,77 € do adicional já multiplicados pelo coeficiente.
Uma nota à parte, sobre os híbridos, e vale a pena dizer em que assenta. A lei do adicional incide sobre "os veículos a gasóleo", sem o qualificativo "exclusivamente" que usa noutros pontos quando quer exclusividade. Lida assim, ela apanha também um híbrido cujo motor de combustão queima gasóleo, e deixa de fora um híbrido a gasolina - é essa a leitura que o simulador aplica, e é por isso que ele pergunta, a quem escolhe híbrido, o que é que o motor queima. É uma leitura do texto da lei e não uma prática confirmada: nenhum dos simuladores públicos consultados na investigação consegue sequer exprimir um híbrido a gasóleo, por isso não há forma de a cruzar com terceiros. Se o seu caso for esse, confirme o combustível que consta do registo do veículo antes de contar com o valor.
O Código do IUC usa duas palavras diferentes para dois efeitos diferentes, e a confusão entre elas explica metade das dúvidas sobre este imposto. Numa isenção, o imposto não é devido: não há nada a liquidar. Numa dispensa de cobrança, o imposto é devido e é liquidado - apenas não é cobrado, porque o montante ficou abaixo de 10 €. O simulador mostra os dois casos com mensagens diferentes; repare em qual lhe aparece.
Há ainda um terceiro caso, que também dá zero e não é nenhum dos dois: veículos que nunca chegam a entrar na incidência do imposto. Um automóvel matriculado antes de 1981 e um motociclo matriculado antes de 1992 estão fora das categorias A e E - não são isentos, simplesmente não existe tabela onde caibam.
O caso da 125. Uma mota de 125 cm³ matriculada em 2015 tem uma taxa real de 6,19 € por ano e não paga nada, porque a dispensa a apanha. Não é isenta, é dispensada - e a diferença deixa de ser académica no dia em que a tabela subir acima dos 10 €. Do outro lado da conta, nenhum carro da categoria B pode cair na dispensa: o mínimo aritmeticamente possível são 31,77 € de cilindrada mais 65,15 € de CO₂ com coeficiente 1,00, ou seja 96,92 €, quase dez vezes o limite.
A categoria E cobre motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados a partir de 1992, e tem apenas duas colunas de ano: até 1996 e depois de 1996. Uma 600 de 2015 paga 63,62 € por ano; a mesma 600 matriculada em 1994 paga 37,47 €; uma 1200 de 2015 paga 138,15 €.
Duas particularidades desta tabela. Abaixo de 120 cm³ não existe escalão nenhum, em ano nenhum: um ciclomotor de 110 cm³ não tem taxa. E os motociclos de 120 a 250 cm³ matriculados entre 1992 e 1996 pagam 0,00 € porque é isso que a tabela do artigo 13.º imprime nessa célula - não é a dispensa dos 10 €, é uma taxa zero escrita na lei. A mesma 125 matriculada em 2015 já tem taxa, 6,19 €, que a dispensa depois cancela. São mecanismos diferentes, e o simulador mostra-os com mensagens diferentes.
As categorias C e D são para veículos de mercadorias com mais de 2 500 kg de peso bruto, e a conta é só o peso: nem cilindrada, nem CO₂, nem coeficiente. A diferença entre as duas é o tipo de transporte, e é enorme. Com 3 000 kg paga-se 58,21 € em transporte particular contra 15,77 € em transporte público; com 8 000 kg, 226,24 € contra 59,80 €. Enquanto não se comprovar a afetação ao transporte público presume-se o particular, ou seja, a categoria C é o que sai por omissão.
A partir de 12 000 kg este simulador não serve, e é melhor dizê-lo aqui do que no painel de resultados. Nesse patamar os artigos 11.º e 12.º trocam a tabela de peso por matrizes que cruzam o número de eixos, o tipo de suspensão dos eixos motores e o ano da primeira matrícula do veículo trator - centenas de valores e quatro dados que este formulário não recolhe. Se o seu veículo pesa 12 toneladas ou mais, o simulador recusa a conta em vez de inventar um valor.
Há ainda duas reduções de 50 % que não entram aqui porque dependem de certificação caso a caso: as categorias C e D que operem exclusivamente dentro de uma região autónoma, e os veículos da categoria C acima de 3 500 kg afetos a feiras ambulantes ou a espetáculos itinerantes.
O IUC é autoliquidado: não chega nenhuma carta a lembrar. É o proprietário que entra no Portal das Finanças, emite o documento de cobrança do veículo e o paga por referência multibanco, por homebanking ou ao balcão. Não há papel, não há aviso e não há débito automático a funcionar sozinho.
O documento de cobrança emite-se a partir da matrícula, e é aí que se confirma o mês que a AT tem registado para o seu veículo. Vale a pena fazê-lo uma vez, com calma, antes de o prazo estar em cima - é a forma mais rápida de descobrir que o mês que julgava ser não é o que consta.
Um imposto liquidado abaixo de 10 € não dá lugar a cobrança: nesse caso não tem nada a pagar, e não é sinal de que alguma coisa correu mal no portal.
Este simulador é uma ferramenta de apoio, não uma liquidação. Aplica as tabelas do Código do IUC em vigor em 2026 aos dados que lhe indicar e mostra a conta discriminada, para que a possa seguir linha a linha - mas o valor que tem de pagar é o que a Autoridade Tributária e Aduaneira liquidar no Portal das Finanças, a partir dos dados do registo do veículo.
O resultado é tão bom quanto os dados. Um dígito trocado na cilindrada, um valor de CO₂ do ciclo errado ou um mês de matrícula ao lado mudam o escalão e mudam o total - às vezes em mais de cem euros por ano. Confirme cada campo no documento do veículo antes de tomar qualquer decisão com base no número que aparece aqui.
Há ainda situações que este simulador não modela, por opção: as isenções e as reduções que dependem de reconhecimento caso a caso, os veículos de mercadorias a partir de 12 000 kg e as categorias F e G. Nesses casos ele recusa a conta ou remete para as regras, em vez de devolver um valor aproximado que pareceria uma resposta.
A AUTO.MOTO.pt não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta simulação. Em caso de dúvida, confirme no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado.
Os dados que este simulador pede estão todos no mesmo sítio: nos documentos do veículo. Não é preciso procurar em mais lado nenhum - nem estimar. Se estiver a avaliar um carro que ainda não é seu, peça ao vendedor uma fotografia do certificado de matrícula; é informação que qualquer proprietário tem à mão e que não expõe nada de pessoal se o número do documento e a morada forem tapados.
Os certificados de matrícula europeus usam códigos harmonizados, iguais em todos os países, e é por eles que se encontram os campos depressa. O certificado de conformidade (COC), que acompanha os carros trazidos de fora, traz a mesma informação.
Falta um dado que não está em documento nenhum: o tipo de transporte dos veículos de mercadorias. Enquanto não se comprovar a afetação ao transporte público, presume-se o particular - a categoria C -, e é essa a opção que o simulador traz de origem.
NEDC e WLTP são dois ciclos de ensaio diferentes para medir as emissões do mesmo carro. O WLTP é o mais recente e o mais próximo da condução real, e por isso devolve valores de CO₂ mais altos para o mesmo veículo. O Código do IUC não converte um no outro: dá a cada um os seus escalões próprios, lado a lado, como se vê na tabela da componente CO₂ aqui em cima.
É por isso que a escolha não é um detalhe. O mesmo número de gramas cai em escalões diferentes conforme o ciclo. Num 1 600 cm³ matriculado em 2015 com 130 g/km, o simulador devolve 148,22 € se lhe disser WLTP e 185,58 € se lhe disser NEDC - 37,36 € de diferença por ano, a partir da mesma linha do mesmo documento. Experimente lá em cima: é o único campo que muda entre as duas contas.
O simulador vem com WLTP selecionado, que é o que faz sentido num carro recente. Num carro mais antigo é precisamente a escolha errada, e é a que subestima o imposto - daí valer a pena confirmar antes de calcular, e não depois de receber a liquidação.
Se depois disto continuar sem saber, faça as duas contas e conte com a mais alta. É a única das duas que não lhe dá uma surpresa quando a liquidação chegar, e a diferença entre elas diz-lhe exatamente o que está em jogo na dúvida.
O IUC é a conta que se repete todos os anos, mas a que costuma estragar um negócio é outra: o historial do carro. Antes de pagar o sinal, confirme se não traz acidentes, quilómetros martelados ou registos de roubo do país de origem - esse historial não aparece nas consultas portuguesas.
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Última atualização: 2026-07-31
Escolha o tipo de veículo, indique a data da primeira matrícula e veja o IUC de 2026 discriminado por componente, com o mês em que tem de pagar.