AUTO.MOTO.ptSimulador ISV
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Imposto Sobre Veículos 2026 – Simulador ISV

Saiba quanto vai pagar de Imposto Sobre Veículos antes de fechar negócio

Nos usados trazidos de fora, o ISV é quase sempre a maior fatia do custo — e a conta só aparece depois de o carro já estar cá. Este simulador permite calcular o ISV com as tabelas em vigor em 2026: componente cilindrada, componente ambiental, taxas intermédias, redução por anos de uso e o agravamento dos gasóleos sem filtro de partículas eficaz. Faça as contas antes de pagar o sinal, não depois de receber a liquidação da AT.

2 componentesa tabela A soma cilindrada e emissões de CO₂ — é essa soma que dá o imposto dos ligeiros de passageiros
até −80 %de redução por anos de uso nos usados importados com mais de 10 anos de matrícula
0 €é o que pagam os elétricos: não estão sujeitos a ISV, nem sequer ao mínimo de 100 €

Calcular o ISV agora

Escolha o tipo de veículo, indique a cilindrada e as emissões e veja o imposto discriminado por componente, com as tabelas em vigor em 2026.

Estado do veículo
Ciclo de homologação
O WLTP aplica-se à generalidade das homologações desde 2018–2020; o NEDC às anteriores.
Use o valor do certificado de conformidade (COC) ou o do campo V.7 do certificado de matrícula.
Documento com símbolo do euro
Documento com símbolo do euro
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O que é o ISV e quem paga

O Imposto Sobre Veículos paga-se uma única vez, quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. É por isso que lhe chamam imposto de matrícula, e é por isso que não deve confundi-lo com o IUC, que é anual e acompanha o carro enquanto ele estiver em seu nome.

Quem paga é quem introduz o veículo no consumo. Num carro novo comprado no concessionário, o ISV já vem embutido no preço e é o importador da marca que o liquida. Se é você que traz um usado de França ou da Alemanha, o sujeito passivo é você: entrega a declaração aduaneira de veículos e paga o imposto antes de conseguir a matrícula portuguesa.

Se está a comprar um usado que já tem matrícula nacional, não paga ISV outra vez — foi liquidado quando o carro entrou em circulação cá. A conta só se repete se for você a importar.

  • O que faz subir o imposto: a cilindrada, as emissões de CO₂ e, nos ligeiros a gasóleo, a ausência de um valor de partículas suficientemente baixo.
  • O que faz descer: os anos de uso (só nos usados importados), as taxas intermédias dos plug-in e do gás natural e, no limite, a não sujeição dos elétricos.
  • O que não conta para nada: o preço do negócio. Dois carros com o mesmo motor e as mesmas emissões pagam o mesmo ISV, custem 8 000 € ou 40 000 €.
Sinais de mais e de igual
Sinais de mais e de igual
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Como se calcula o ISV: as duas componentes

Nos ligeiros de passageiros, o imposto da tabela A é a soma de duas parcelas calculadas da mesma maneira: taxa × valor − parcela a abater. A componente cilindrada usa os cm³ do motor. A componente ambiental usa as emissões de CO₂ em g/km, na tabela do combustível (gasolina ou gasóleo) e do ciclo de homologação (WLTP ou NEDC).

Com números reais: um gasolina novo de 1598 cm³ com 139 g de CO₂/km em WLTP. Componente cilindrada: 5,61 × 1598 − 6 194,88 = 2 769,90 €. Componente ambiental: 6,38 × 139 − 762,73 = 124,09 €. ISV a pagar: 2 893,99 €.

Quando a componente ambiental dá um resultado negativo — acontece nos carros muito eficientes —, esse valor é deduzido à componente cilindrada em vez de ser posto a zero. É um pormenor que vários simuladores ignoram e que muda o total.

  • 1. Soma das componentes: cilindrada mais ambiental na tabela A, apenas cilindrada na tabela B dos comerciais e das autocaravanas.
  • 2. Percentagem do tipo de veículo: se o veículo cumprir as condições, a soma é multiplicada pela taxa intermédia da tabela A — 60 %, 40 % ou 25 % — ou pela percentagem da tabela B que corresponde à carroçaria: 10 %, 15 %, 50 % ou 80 % nas autocaravanas até 2026 (100 % desde 2027).
  • 3. Redução por anos de uso: só nos usados importados, de 10 % a 80 % conforme a idade.
  • 4. Agravamento de partículas: mais 500 € nos ligeiros a gasóleo que não fiquem abaixo de 0,001 g/km — e este valor entra dentro da redução por idade.
  • 5. Imposto mínimo: nas tabelas A e B o total nunca fica abaixo de 100 €.

É esta a ordem que o simulador aplica e é a ordem pela qual a AT liquida o imposto na declaração aduaneira.

Tabela de taxas
Tabela de taxas
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Tabelas ISV 2026

As tabelas de 2026 são as mesmas de 2025: o Orçamento do Estado para 2026 não atualizou nenhuma taxa do ISV. A única alteração foi na taxa intermédia dos plug-in, que passou a admitir emissões abaixo de 80 g de CO₂/km nas homologações Euro 6e-bis.

Cada escalão funciona assim: valor = taxa × cilindrada (ou CO₂) − parcela a abater. Procure a linha onde o seu valor se encaixa e faça a conta só com essa linha — os escalões não são cumulativos.

Tabela A — componente cilindrada

Escalão de cilindrada (cm³)Taxa por cm³Parcela a abater
Até 10001,09 €849,03 €
De 1001 a 12501,18 €850,69 €
Mais de 12505,61 €6 194,88 €

Componente ambiental — gasolina, WLTP

Escalão de CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 1100,44 €43,02 €
De 111 a 1151,10 €115,80 €
De 116 a 1201,38 €147,79 €
De 121 a 1305,27 €619,17 €
De 131 a 1456,38 €762,73 €
De 146 a 17541,54 €5 819,56 €
De 176 a 19551,38 €7 247,39 €
De 196 a 235193,01 €34 190,52 €
Mais de 235233,81 €41 910,96 €

Componente ambiental — gasolina, NEDC

Escalão de CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 994,62 €427,00 €
De 100 a 1158,09 €750,99 €
De 116 a 14552,56 €5 903,94 €
De 146 a 17561,24 €7 140,17 €
De 176 a 195155,97 €23 627,27 €
Mais de 195205,65 €33 390,12 €

Componente ambiental — gasóleo, WLTP

Escalão de CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 1101,72 €11,50 €
De 111 a 12018,96 €1 906,19 €
De 121 a 14065,04 €7 360,85 €
De 141 a 150127,40 €16 080,57 €
De 151 a 160160,81 €21 176,06 €
De 161 a 170221,69 €29 227,38 €
De 171 a 190274,08 €36 987,98 €
Mais de 190282,35 €38 271,32 €

Componente ambiental — gasóleo, NEDC

Escalão de CO₂ (g/km)TaxaParcela a abater
Até 795,78 €439,04 €
De 80 a 9523,45 €1 848,58 €
De 96 a 12079,22 €7 195,63 €
De 121 a 140175,73 €18 924,92 €
De 141 a 160195,43 €21 720,92 €
Mais de 160268,42 €33 447,90 €

Repare no salto entre escalões: num gasolina WLTP, passar de 195 para 196 g de CO₂/km faz a componente ambiental subir de 2 771,71 € para 3 639,44 € — quase 900 € por um grama. Vale a pena confirmar o valor exato da homologação antes de comprar. Os ligeiros de mercadorias e as autocaravanas usam a tabela B, só com componente cilindrada, e os motociclos a tabela C, com valores fixos por escalão: encontra ambas mais abaixo.

Calendário com relógio
Calendário com relógio
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Usados importados: redução por idade

Um usado importado não paga o ISV de um carro novo. A tabela D reduz o imposto conforme o tempo de uso, dos 10 % no primeiro ano até 80 % acima dos 10 anos. A percentagem incide sobre as duas componentes e também sobre o agravamento de 500 € dos gasóleos.

O tempo de uso conta desde a data da primeira matrícula — em qualquer país — até ao termo do prazo para apresentar a declaração aduaneira, e não até ao dia em que a entrega. Adiar a papelada não aumenta a redução.

Tabela D — redução por anos de uso

Tempo de usoRedução
Até 1 ano10 %
Mais de 1 e até 2 anos20 %
Mais de 2 e até 3 anos28 %
Mais de 3 e até 4 anos35 %
Mais de 4 e até 5 anos43 %
Mais de 5 e até 6 anos52 %
Mais de 6 e até 7 anos60 %
Mais de 7 e até 8 anos65 %
Mais de 8 e até 9 anos70 %
Mais de 9 e até 10 anos75 %
Mais de 10 anos80 %

Exemplo: aquele gasolina de 1598 cm³ e 139 g que pagaria 2 893,99 € em novo. Em julho de 2026, com a primeira matrícula em junho de 2019, tem pouco mais de sete anos de uso, cai no escalão "mais de 7 e até 8 anos" e a redução de 65 % baixa o imposto para 1 012,89 €. A mesma redução aplica-se a comerciais, autocaravanas e motociclos importados — mas nunca a um veículo novo.

Símbolo de percentagem
Símbolo de percentagem
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Taxas intermédias e isenções

Alguns veículos pagam apenas uma percentagem da tabela A. São as taxas intermédias, e cada uma tem condições que a homologação do veículo tem de confirmar.

  • 60 %, híbridos: exige, em simultâneo, mais de 50 km de autonomia em modo elétrico e menos de 50 g de CO₂/km. Um híbrido convencional, que se carrega a travar e faz dois quilómetros em elétrico, não cumpre nenhuma das duas condições e paga a tabela A completa.
  • 25 %, híbridos plug-in: bateria carregável na rede, pelo menos 50 km de autonomia elétrica e menos de 50 g de CO₂/km — ou abaixo de 80 g/km quando a homologação é Euro 6e-bis, a única alteração que o Orçamento do Estado para 2026 trouxe ao ISV.
  • 25 %, plug-in matriculados na UE entre 2015 e 2020: para estes as condições são bem mais largas — bastam 25 km de autonomia elétrica e não há limite nenhum de CO₂. É a regra que mais vezes passa despercebida a quem importa um plug-in daqueles anos, e a diferença chega a ser de quatro vezes o imposto.
  • 40 %, ligeiros de utilização mista: peso bruto acima de 2 500 kg, pelo menos 7 lugares e sem tração às 4 rodas, as três ao mesmo tempo. É a única taxa intermédia que não é dos ligeiros de passageiros — apanha as carrinhas de 7 e 9 lugares, que de outra forma pagariam a tabela A inteira.
  • 40 %, gás natural: reservada aos ligeiros de passageiros que funcionam exclusivamente a gás natural. Um carro a GPL não tem taxa intermédia nenhuma: paga a tabela A completa, apenas com a componente ambiental calculada na tabela da gasolina.
  • 0 €, elétricos: os veículos exclusivamente elétricos não estão sujeitos a ISV. Não há tabela a aplicar nem mínimo de 100 €.

Atenção aos híbridos: vários simuladores aplicam os 60 % a qualquer híbrido, só porque o utilizador escolheu essa opção na lista, e devolvem um valor bem abaixo do que a AT vai liquidar. Aqui aplica-se a condição da lei: se responder que a autonomia elétrica não passa dos 50 km, o cálculo segue com a taxa plena. Um híbrido de 1798 cm³ com 102 g de CO₂/km paga 3 893,76 €, e não os 2 336,26 € que sairiam com os 60 % aplicados sem condições. Há ainda isenções que dependem de quem traz o carro e não do carro: a mais usada é a isenção por transferência de residência, para quem muda de residência de outro país para Portugal, e que exige 12 meses comprovados de residência no estrangeiro, a propriedade do veículo há pelo menos 6 meses antes da mudança e o pedido dentro de 12 meses a contar da transferência. É reconhecida caso a caso pela AT e não entra neste simulador.

Furgão de mercadorias
Furgão de mercadorias
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Motociclos e comerciais

Motociclos, triciclos e quadriciclos têm tabela própria, a tabela C, e não pagam ao centímetro cúbico: pagam um valor fixo por escalão. Até 119 cm³ não existe escalão, logo não há imposto. A partir daí são 73,78 € de 120 a 250 cm³, 91,63 € até 350 cm³, 122,57 € até 500 cm³, 184,45 € até 750 cm³ e 245,14 € acima de 750 cm³.

O mínimo de 100 € não se aplica aos motociclos — é uma regra das tabelas A e B. Uma 125 nova paga os 73,78 € da tabela e mais nada. Nas motas importadas a redução por anos de uso funciona na mesma: uma 600 com pouco mais de sete anos paga 64,56 € em vez de 184,45 €.

Ligeiros de mercadorias são tributados pela tabela B, que só tem componente cilindrada: 5,30 € por cm³ menos 3 331,68 € até 1250 cm³, e 12,58 € por cm³ menos 12 138,47 € acima disso. Não há componente ambiental, mas o mínimo de 100 € aplica-se na mesma.

A carroçaria é o que decide a conta. Só a caixa fechada de até 3 lugares com caixa de carga baixa, ou com tração às 4 rodas, paga a tabela B por inteiro. Um furgão de mercadorias — caixa fechada, até 3 lugares, caixa com 120 cm ou mais de altura e sem 4x4 — paga 10 %, e uma caixa aberta de cabina simples paga os mesmos 10 %. Errar aqui é o que faz muitos simuladores devolverem um valor dez vezes maior do que o real.

Com números reais: um furgão a gasóleo de 2500 cm³ com filtro de partículas, cinco anos e meio depois da primeira matrícula. Tabela B: 12,58 × 2500 − 12 138,47 = 19 311,53 €. A 10 % da carroçaria: 1 931,15 €. O escalão «mais de 5 e até 6 anos» corta 52 % e deixa o imposto em 926,95 € — e não nos 9 269,53 € que sairiam se a percentagem da carroçaria fosse ignorada.

O agravamento dos gasóleos também muda: nos ligeiros de mercadorias com taxa de 10 % são 250 €, e não os 500 € dos restantes ligeiros. Nas carroçarias de 15 % e de 50 % o agravamento é o normal, de 500 €.

Autocaravanas usam a mesma tabela B, mas só pagam uma parte: 80 % em 2026, depois de 60 % em 2025 e antes dos 100 % que entram em 2027. Uma autocaravana de 2287 cm³ paga 13 305,59 € com os 80 % em vigor em 2026 e passa a pagar 16 631,99 € com os 100 % em vigor a partir de 2027 — se está a pensar importar uma, a data da declaração aduaneira faz diferença.

Nas autocaravanas a gasóleo conte também com o agravamento de 500 €. A lei sujeita-lhe todos os veículos ligeiros a gasóleo sem um valor de partículas abaixo de 0,001 g/km, e não abre exceção para a tabela B — o comercial que paga a tabela cheia também não tem componente ambiental e paga-o na mesma. Acima de 3 500 kg a autocaravana já é um pesado e o agravamento deixa de se aplicar, por isso o simulador pergunta primeiro pelo peso. Há simuladores que nem chegam a perguntar pelas partículas às autocaravanas: se for esse o seu caso, conte com mais 500 € do que o valor que lhe mostraram.

Percentagem da tabela B por carroçaria

Tipo de veículoISV a pagar
Caixa fechada, até 3 lugares, com caixa de carga abaixo de 120 cm ou com 4x4100 %
Furgão: caixa fechada, até 3 lugares, caixa com 120 cm ou mais, sem 4x410 %
Caixa aberta ou sem caixa, até 3 lugares10 %
Caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares, sem 4x415 %
Utilização mista acima de 2 300 kg, com antepara inamovível, sem 4x415 %
Caixa fechada sem cabina integrada, mais de 3 lugares, sem 4x415 %
Caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares, com 4x450 %
Autocaravana80 % até 2026, 100 % desde 2027

Um ligeiro de mercadorias que não caiba em nenhuma destas linhas não fica na tabela B: é tributado pela tabela A, com componente ambiental incluída. Escolha «Nenhum dos casos acima» no simulador e indique também o CO₂. As condições completas de cada carroçaria aparecem por baixo do campo, à medida que escolhe — confirme-as no certificado de conformidade antes de contar com o valor.

Ampulheta
Ampulheta
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ISV 2026: quando pagar

O ISV não tem mês marcado no calendário, ao contrário do IUC. É devido de uma só vez, quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, por isso a pergunta "quando pagar" é, na prática, "quando é que o traz para cá". Quem manda no relógio é a declaração aduaneira de veículos (DAV): é o prazo de entrega dela que a lei conta e é a data dela que fixa as taxas.

Comece por confirmar se isto é consigo. Num carro novo comprado no concessionário não tem prazo nenhum a cumprir: o ISV já está no preço que assinou, é o importador da marca que entrega a declaração e liquida o imposto, e não lhe chega notificação nenhuma da AT. Num usado que já tenha matrícula portuguesa, o mesmo: o imposto foi liquidado na primeira matrícula e não há segunda. Os prazos abaixo são de quem traz o veículo de fora e o vai matricular em nome próprio.

São dois prazos encadeados, e só o primeiro depende de si: 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em território nacional para entregar a DAV e, depois, 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação para pagar o valor que a AT apurar. Pelo meio fica o tempo que a AT levar a liquidar, que não controla — o prazo que tem de proteger é o primeiro.

A data da DAV conta duas vezes, e é aqui que a maior parte das pessoas se engana. As taxas aplicadas são as que estiverem em vigor no dia em que a entrega — não as do dia da compra nem as do dia em que o carro chegou. Já a idade do veículo para a redução por anos de uso não se conta até esse dia: conta-se até ao termo do prazo de entrega, entregue a declaração no primeiro dia ou no último. Esperar mais umas semanas para o carro fazer anos e saltar de escalão na tabela D não muda a redução em nada — muda apenas que a entrega passa a estar fora de prazo, e a isso corresponde uma penalização.

É também a data da DAV que decide de que lado da viragem do ano cai o processo: uma declaração entregue nos últimos dias de dezembro é liquidada com as tabelas desse ano, uma entregue nos primeiros dias de janeiro com as do ano seguinte. Nas autocaravanas isso é dinheiro à vista — entre os 80 % da tabela B em 2026 e os 100 % que entram em 2027 vão 3 326,40 € naquela de 2287 cm³ do bloco anterior.

  • Dia zero — a entrada em território nacional. É daqui que correm os 20 dias úteis, e não da data da fatura nem da do contrato.
  • Dentro do prazo — a DAV. O dia em que a entrega fixa as taxas; a idade do veículo, essa, conta sempre até ao termo do prazo.
  • Depois da notificação — 10 dias úteis para pagar. O valor é o que a AT liquidar a partir dos dados da homologação, e pode não ser exatamente o da simulação.

Dois pormenores que na prática fazem diferença: os prazos são em dias úteis, por isso 20 dias úteis dão perto de quatro semanas de calendário — e mais, se apanharem feriados —, e o dia zero é o da entrada do veículo em território nacional, não o do pagamento ao vendedor. Se comprou o carro num mês e ele só chegou no mês seguinte, é a chegada que conta.

Edifício público
Edifício público
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Como pagar o ISV: DAV, prazos e Portal das Finanças

Quem importa um veículo tem de o declarar às alfândegas antes de o matricular. Isso faz-se com a declaração aduaneira de veículos (DAV), submetida eletronicamente na área aduaneira do Portal das Finanças — ou tratada por um despachante, se preferir entregar o processo a alguém.

O prazo é de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em território nacional. Depois de a AT liquidar o imposto, tem 10 dias úteis a contar da notificação para o pagar. As taxas aplicadas são as que estiverem em vigor na data da DAV, e é até ao termo desse mesmo prazo que se conta a idade do veículo para a redução por anos de uso.

Com o ISV pago, seguem-se a inspeção para atribuição de matrícula e o pedido de matrícula no IMT, com 60 dias para pagar a taxa e pedir o certificado. Guarde o certificado de conformidade, a fatura ou declaração de venda e o comprovativo da DAV: são esses documentos que sustentam os valores de cilindrada e de CO₂ que usou na simulação.

  • Antes de comprar: simule o ISV com a cilindrada e o CO₂ que constam do anúncio — é a maior fatia do custo de importar.
  • Antes de trazer o carro: confirme esses valores na homologação. Um grama de CO₂ pode mudar o escalão e a diferença chega a centenas de euros.
  • Depois de chegar: conte os 20 dias úteis desde a entrada em território nacional e trate da DAV dentro do prazo.

Veja também: carros usados · como comprar · vender o seu carro · simulador de IUC

Vai importar um usado?

O ISV é só metade da conta. Antes de pagar o sinal, confirme se o carro não traz acidentes, quilómetros martelados ou registos de roubo do país de origem — esse historial não aparece nas consultas portuguesas.

Em parceria com a carVertical. A auto.moto.pt pode receber uma comissão pelas compras efetuadas através desta página.

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Perguntas frequentes sobre o ISV

Qual é o valor mínimo de ISV em 2026?

São 100 €. O Código do ISV fixa esse mínimo para os veículos tributados pela tabela A (ligeiros de passageiros) e pela tabela B (ligeiros de mercadorias e autocaravanas), mesmo quando o cálculo dá um valor mais baixo. Aos motociclos, tributados pela tabela C, o mínimo não se aplica: uma 125 nova paga 73,78 € e não 100 €.

WLTP ou NEDC: qual devo escolher?

O que estiver indicado na homologação do veículo. O WLTP aplica-se à generalidade das homologações desde 2018–2020 e o NEDC às anteriores. A escolha muda a tabela da componente ambiental e, com ela, o imposto — por isso não a adivinhe, confirme no certificado de conformidade.

As motas pagam ISV?

Até 119 cm³ não existe escalão na tabela C, por isso não há imposto. A partir de 120 cm³ paga-se um valor fixo por escalão: 73,78 € até 250 cm³, 91,63 € até 350 cm³, 122,57 € até 500 cm³, 184,45 € até 750 cm³ e 245,14 € acima disso. Nas motas importadas a redução por anos de uso também se aplica. As motas exclusivamente elétricas não pagam ISV nenhum: estão fora da incidência do imposto, tal como os carros elétricos.

Um furgão de mercadorias paga o mesmo ISV que um carro?

Não. Os ligeiros de mercadorias são tributados pela tabela B, só com componente cilindrada, e a percentagem a pagar depende da carroçaria. Um furgão de caixa fechada com até 3 lugares, caixa de carga com 120 cm ou mais de altura interior e sem tração às 4 rodas paga apenas 10 % da tabela: um 2500 cm³ com cinco anos e meio de uso fica em 926,95 €. Uma caixa de carga mais baixa, ou a tração às 4 rodas, levariam o mesmo motor aos 100 % da tabela.

O meu híbrido tem direito à taxa de 60 %?

Só se cumprir as duas condições ao mesmo tempo: mais de 50 km de autonomia em modo elétrico e menos de 50 g de CO₂/km. A maioria dos híbridos convencionais, os que não se ligam à tomada, não cumpre nenhuma delas e paga a tabela A completa — é isso que a AT aplica na liquidação da declaração aduaneira, mesmo quando outros simuladores mostram os 60 %.

Um carro já matriculado em Portugal paga ISV?

Não. O ISV é pago uma única vez, na primeira matrícula em Portugal. Ao comprar um usado com matrícula nacional, o imposto já foi liquidado pelo importador ou pelo primeiro proprietário. O que continua a pagar todos os anos é o IUC.

Qual é o prazo para entregar a DAV na importação?

São 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em território nacional, e o imposto é pago nos 10 dias úteis seguintes à notificação da liquidação. Atrasar a declaração não aumenta a redução por anos de uso: a idade conta até ao termo do prazo de apresentação, não até ao dia em que a entrega.

Existe isenção de ISV por mudança de residência?

Existe, para quem transfere a residência de outro país para Portugal. É preciso comprovar 12 meses de residência no estrangeiro, ter o veículo em nome próprio há pelo menos 6 meses antes da mudança e apresentar o pedido no prazo de 12 meses a contar da transferência. O reconhecimento é feito caso a caso pela AT e a isenção não está incluída nesta simulação.

ISV e IUC: qual é a diferença?

O ISV paga-se uma só vez, quando o veículo é matriculado em Portugal; o IUC paga-se todos os anos, no mês do aniversário da matrícula, enquanto o carro estiver registado em seu nome.

Última atualização: 2026-07-31

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Indique a cilindrada, o CO₂ e a idade do veículo para calcular o ISV discriminado por componente, com as tabelas de 2026.