Garantia na compra a um concessionário profissional
De acordo com a legislação em vigor (designadamente o Decreto-Lei n.º 84/2021), na comprar carro a uma pessoa coletiva (concessionário, revendedor, empresa), aplica-se uma garantia legal durante 3 anos (36 meses) a contar da data da compra.
Importante! Por acordo escrito entre as partes, este período pode ser reduzido para 18 meses (o limite mínimo). Esta redução é comum e geralmente acompanhada de uma redução do preço do automóvel. Este acordo deve constar do contrato.
O que cobre exatamente esta garantia?
A garantia protege contra a não conformidade do bem com o contrato. Isto significa que o vendedor é responsável por quaisquer defeitos que:
- existiam no momento da venda (mesmo que desconhecidos);
- ocorrerem durante o período de garantia;
- não forem causados por utilização indevida, acidentes ou desgaste normal.
Principais categorias abrangidas:
- motor e transmissão
- sistema de refrigeração, turbocompressor
- sistema elétrico e eletrónico (sensores, unidade de controlo, cablagem)
- suspensão (exceto desgaste normal)
- sistema de travagem (componentes principais)
- problemas na carroçaria, exceto se forem resultado de corrosão por utilização
O que normalmente NÃO está coberto:
- consumíveis (pastilhas de travão, discos, escovas limpa-para-brisas, filtros, pneus, bateria após 1-2 anos)
- desgaste normal (embraiagem após 150-200.000 km, amortecedores, etc.)
- danos causados por acidentes ou má utilização
- defeitos estéticos conhecidos pelo comprador
Procedimento em caso de avaria
Se detetar um problema, deverá notificar imediatamente (no prazo de dois meses após a descoberta) o vendedor por escrito (documento de registo com aviso de receção ou confirmação de receção por e-mail).
O vendedor é obrigado a reparar o carro gratuitamente num prazo razoável (geralmente até 30 dias), substituir o carro, reduzir o preço ou reembolsar o dinheiro (dependendo da gravidade do defeito).
Os direitos são mantidos mesmo após o termo da garantia — até 2 anos após a primeira reclamação.
Compra a particular
Na venda entre particulares, não existe qualquer garantia legal. O comprador adquire o automóvel "no estado em que se encontra". A única exceção é se uma garantia for voluntariamente incluída no contrato (o que é extremamente raro).
Por isso, ao comprar a um particular, é especialmente importante:
- realizar uma inspeção completa (idealmente numa oficina independente)
- obter um diagnóstico e tirar fotografias/vídeos do estado do veículo
- registar a quilometragem e os equipamentos no contrato
Garantias comerciais adicionais
Muitos concessionários oferecem uma garantia comercial (garantia comercial) — de 1 a 5 anos, para além da garantia básica ou em substituição desta. Esta pode ser paga à parte ou incluída no preço. Muitas vezes, estas garantias têm mais exclusões e limitações (com base na quilometragem, idade e tipo de dano), pelo que os seus termos e condições devem ser lidos com muita atenção.
A boa notícia: a lei portuguesa oferece uma proteção bastante forte aos compradores quando compram a um profissional. O fundamental é conhecer os seus direitos e documentar prontamente quaisquer problemas por escrito.